Concessão dos serviços de água e esgoto

Sobre a Legislação

A Constituição Federal de 1988 dispõe de alguns artigos sobre a concessão de serviços públicos. Seu artigo 21 delibera sobre as competências da União quanto a exploração, concessão ou permissão de alguns serviços básicos. Serviços tais como energia elétrica, radiodifusão, navegação, transporte rodoviário, dentre outros. As concessões dos serviços de saneamento básico são definidas pela Lei 11.445/07.

O artigo 175 da CF/88 diz que é de responsabilidade do Poder Público conceder ou permitir na forma de lei, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Nesta lei deve-se dispor sobre o regime das empresas concessionárias, o caráter de contrato, os direitos dos usuários, a política tarifária e a obrigação de manter o serviço adequado.

A Lei nº 8.897 de 13 de fevereiro de 1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Pela legislação, entende-se como concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente (União, Estado, Distrito Federal ou Município), mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Especificamente no saneamento

O capítulo II da Lei 11.445/07 fala que os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação de seus serviços nos termos do artigo 240 da CF/88 e da Lei 11.107/05. Este artigo da constituição autoriza a gestão associada de serviços públicos, já a lei citada, dispõe das normas gerais de contratação de consórcios públicos.

Todo o capítulo II da lei do saneamento estabelece diretrizes para o exercício da titularidade das empresas de saneamento. Um ponto bastante relevante deste capítulo são as condições de validade dos contratos de prestação de serviços nessa área. Entre eles estão: a existência de plano de saneamento básico, o estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira e as normas de regulação para cumprimento da lei.

O saneamento também é regido pelo Decreto nº 7217/10 que regulamenta a lei do saneamento e estabelece diretrizes para planejamento e execução desses serviços. Nele, contém as diretrizes gerais dos serviços públicos. Tais como abastecimento de água, coleta de esgoto, manejo de resíduos sólidos urbanos e manejo das águas pluviais urbanas.

É importante ressaltar que este decreto estabelece que não constituem como serviço público as ações de saneamento executadas por soluções individuais sem a dependência de terceiros e as ações e serviços de saneamento de responsabilidade privada.

Empresas Privadas

De acordo com a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Água e Esgoto (Abcon), a iniciativa privada corresponde a 5% dos municípios do país. Até a divulgação dos dados, em 2016, eram 316 municípios atendidos por concessões privadas.

Missão

A missão da SCS é “criar e aplicar soluções no segmento de infraestrutura, prestando serviços comerciais e de engenharia, tornando-se referência de inovação tecnológica e de garantia de qualidade, contribuindo com a modernização dos setores de saneamento e energia, promovendo a preservação dos recursos naturais, a qualidade de vida dos colaboradores, contribuindo para o bem estar da sociedade, com segurança empresarial e garantia de retorno aos seus sócios.”

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